O sistema de segurança social português — a Segurança Social — financia pensões, cobertura de saúde, subsídio de desemprego, subsídio de doença, licenças de maternidade e parentais e apoios à família. Se se mudar para Lisboa e passar a residente fiscal, há uma boa probabilidade de vir a lidar com ela — seja para contribuir, para receber uma prestação, ou para transferir direitos que já construiu noutro país.
Este guia explica como o sistema funciona nas três situações mais comuns: trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e reformados que recebem pensões do estrangeiro.
O que a Segurança Social cobre
O sistema português de segurança social cobre:
- Pensões — de velhice, de sobrevivência e de invalidez
- Subsídio de desemprego — para trabalhadores por conta de outrem e alguns independentes
- Subsídio de doença — quando não pode trabalhar por motivo de doença
- Licenças de maternidade, paternidade e parentais — prestações pagas durante a licença
- Abono de família — apoio às crianças, sujeito a condição de recursos
- Rendimento social de inserção (RSI) — prestação de último recurso para residentes com rendimentos muito baixos
O acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) é independente da Segurança Social — o que o inscreve no SNS é o registo num centro de saúde, não o pagamento das contribuições.
Trabalhadores por conta de outrem — quanto contribui
Os trabalhadores por conta de outrem em Portugal contribuem com 11% do salário bruto para a segurança social, retido na fonte. A entidade patronal paga mais 23,75% por cima. Assim, num salário bruto mensal de €3.000, vê €330 descontados e a entidade patronal paga €712,50 à parte.
Estas contribuições constroem direito a todas as prestações listadas acima, incluindo uma pensão de velhice portuguesa completa após o prazo de garantia (atualmente 15 anos de contribuições para ter direito a qualquer pensão, e uma pensão completa ao fim de bastante mais tempo).
Trabalhadores independentes — o regime dos recibos verdes
A maioria dos freelancers, consultores e trabalhadores remotos opera como trabalhador independente, emitindo recibos verdes pelas suas faturas.
As contribuições dos trabalhadores independentes são:
- 21,4% de uma base de incidência declarada, a cada trimestre
- Base = 70% do rendimento trimestral relevante (ou 20% para quem fornece bens)
- Aplica-se uma contribuição mínima trimestral se o rendimento for muito baixo
- Primeiros 12 meses isentos se for a primeira vez que se regista
A gestão é trimestral: declara o rendimento, a Segurança Social calcula a base e paga por débito direto.
Reformados que recebem pensões do estrangeiro
Se se mudar para Lisboa com um visto D7 a receber uma pensão estrangeira, normalmente não contribui para a segurança social portuguesa sobre essa pensão. O que importa é saber se o sistema de segurança social do seu país de origem tem um acordo de totalização com Portugal (ou está abrangido pelo Regulamento (CE) 883/2004 se vier da UE/EEE/Suíça).
Ao abrigo destes acordos:
- Não paga duas vezes sobre o mesmo rendimento
- As contribuições pagas no país de origem podem contar para os direitos de pensão em Portugal (e vice-versa)
- Os cidadãos da UE usam tipicamente o formulário S1 para aceder ao SNS, com o país de origem a reembolsar os custos
O Reino Unido, os EUA, o Canadá, a Austrália, o Brasil e muitos outros países têm acordos com Portugal. O organismo de segurança social do seu país de origem pode emitir o certificado que confirma que está coberto lá e que não deve ser cobrado localmente.
NISS — o seu número de segurança social
Todos os que se registam na Segurança Social recebem um NISS (Número de Identificação da Segurança Social). Vai precisar dele para ser pago por uma entidade patronal portuguesa, para emitir recibos verdes, ou para requerer qualquer prestação.
Obter um NISS exige o seu NIF, comprovativo de morada e documento de identificação. Pode ser tratado em qualquer serviço da Segurança Social, normalmente numa única ida, e é gratuito.
O que isto significa para quem compra imóvel
A maioria dos compradores com quem trabalhamos não vive em Portugal a tempo inteiro no momento da compra. Não precisa de um NISS nem de inscrição na segurança social apenas para comprar um imóvel. Onde isto passa a importar é se planeia passar mais de 183 dias por ano em Portugal, tornar-se residente fiscal, ou trabalhar cá — situação em que a Segurança Social se torna relevante, a par da residência fiscal em Portugal.
Se está a planear a mudança e quer perceber como isto, a residência fiscal, os vistos e a procura de imóvel se encaixam, marque uma chamada gratuita.