Tornar-se residente fiscal em Portugal — o que os proprietários precisam de saber — ilustração do guia Lisbon Property
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Tornar-se residente fiscal em Portugal — o que os proprietários precisam de saber

Vai mudar-se para Lisboa a tempo inteiro? Tornar-se residente fiscal em Portugal tem implicações significativas na forma como os seus rendimentos, imóveis e pensão são tributados. Eis o que precisa de perceber.

Comprar casa em Lisboa e passar cá temporadas longas levanta uma questão fácil de ignorar até se tornar urgente: quando é que passa a ser residente fiscal em Portugal, e o que significa isso para as suas finanças?

Este é um tema em que os detalhes contam e em que as regras mudaram bastante nos últimos anos. Este guia dá-lhe o enquadramento — mas, dada a complexidade de cada caso, vale sempre a pena obter aconselhamento fiscal profissional antes de tomar decisões.


Quando é que passa a ser residente fiscal em Portugal?

Passa a ser residente fiscal em Portugal se se verificar uma das seguintes condições:

  1. Passa 183 ou mais dias em Portugal num ano civil (os dias não precisam de ser seguidos)
  2. Tem residência habitual em Portugal — ou seja, tem cá uma casa que mantém como residência principal, mesmo que passe menos de 183 dias nela

Este segundo critério apanha compradores que tencionam manter a casa principal no estrangeiro mas passam bastante tempo num imóvel português. O critério é aplicado caso a caso, com base nos factos e nas circunstâncias.

Se for não residente: é tributado em Portugal apenas sobre os rendimentos de fonte portuguesa (rendas, mais-valias de imóveis em Portugal, etc.)

Se for residente fiscal: é tributado em Portugal sobre os seus rendimentos mundiais.


As convenções de dupla tributação de Portugal

Portugal tem convenções para evitar a dupla tributação (CDT) com a maioria dos grandes países, incluindo o Reino Unido, os EUA, a França, a Alemanha, a Irlanda, o Canadá e a Austrália. Estas convenções determinam qual dos países tem o direito de tributar cada tipo de rendimento e evitam que seja tributado duas vezes sobre o mesmo rendimento.

As especificidades dependem da sua nacionalidade, do tipo de rendimento e dos países envolvidos. O seu consultor fiscal terá de analisar a CDT relevante para a sua situação.


O regime IFICI — o novo regime fiscal preferencial de Portugal

Até ao final de 2023, Portugal oferecia um programa chamado regime RNH (Residente Não Habitual) — um regime fiscal preferencial de 10 anos para novos residentes fiscais que oferecia, entre outras coisas, uma taxa fixa de 20% sobre rendimentos elegíveis de fonte portuguesa e uma taxa fixa de 10% sobre pensões estrangeiras.

O RNH está agora fechado a novos requerentes (pedidos após 31 de dezembro de 2023).

No seu lugar, Portugal criou o regime IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), por vezes chamado RNH 2.0. É bastante mais dirigido do que o RNH original:

Quem pode pedir o IFICI?

O IFICI está disponível para pessoas que:

  • São novos residentes fiscais em Portugal (não residentes nos 5 anos anteriores)
  • Trabalham numa das categorias de atividade elegíveis

As atividades elegíveis incluem:

  • Investigação científica e inovação
  • Empregos em startups tecnológicas e no setor da tecnologia
  • Ensino superior e investigação científica em instituições reconhecidas
  • Funções em zonas económicas especiais reguladas por Portugal (incluindo a Madeira)
  • Atividades que geram rendimentos altamente qualificados em setores designados

Ao contrário do RNH original, o IFICI não está disponível para reformados, trabalhadores remotos em setores não elegíveis, nem para grandes patrimónios que se mudam para Portugal. Se planeava usar o RNH para rendimentos de pensão ou passivos, essa opção deixou de existir.

Taxas do IFICI

Para rendimentos elegíveis auferidos em Portugal: taxa fixa de 20% durante 10 anos.

Rendimentos estrangeiros: em geral, tributados às taxas normais portuguesas (a antiga isenção do RNH sobre rendimentos de fonte estrangeira já não se aplica da mesma forma à maioria das categorias).


Implicações para perfis comuns de comprador

Reformados e pensionistas do Reino Unido

A CDT Reino Unido–Portugal determina como é tratada a pensão do Reino Unido. As pensões do Estado e a maioria das pensões privadas são tributáveis no Reino Unido (com crédito pelo imposto pago em Portugal). O tratamento de pensão à taxa fixa do RNH já não está disponível. Obtenha aconselhamento especializado antes de se mudar.

Cidadãos dos EUA

Os EUA tributam os seus cidadãos sobre os rendimentos mundiais, independentemente de onde vivem. Isto cria complexidade quando se acrescenta a residência portuguesa. A CDT EUA–Portugal ajuda, mas os compradores americanos devem trabalhar desde o início com um consultor fiscal habilitado nos dois sistemas (EUA/Portugal).

Residentes em França

As regras fiscais entre França e Portugal mudaram nos últimos anos. Os reformados franceses que antes beneficiavam do RNH têm agora um tratamento diferente. Os compradores franceses devem procurar aconselhamento específico.

Trabalhadores remotos (setores não elegíveis)

Se trabalha remotamente para um empregador não português e o seu trabalho não se enquadra nas categorias elegíveis do IFICI, é tributado sobre esse rendimento de trabalho às taxas progressivas normais portuguesas (até 48%). O visto de nómada digital (D8) dá-lhe o direito de ficar, mas não confere qualquer benefício fiscal.


O que acontece à residência fiscal no seu país de origem?

Tornar-se residente fiscal em Portugal significa normalmente deixar de ser residente fiscal no seu país de origem — mas isto não é automático e as regras variam muito. No Reino Unido, por exemplo, tem de cumprir as condições do Statutory Residence Test para deixar de ser residente lá. Em França, o critério de residência fiscal tem várias vertentes.

Isto tem de ser planeado com cuidado. Se continuar a ser residente fiscal nos dois países ao mesmo tempo, arrisca-se a uma dupla tributação que a CDT só resolve em parte.


Quando procurar aconselhamento

Idealmente, antes de comprar — ou, no limite, antes de passar o seu primeiro período de 183 dias em Portugal. Os passos a dar são:

  1. Apurar o seu estatuto atual de residência fiscal e o que é preciso para o alterar
  2. Simular as implicações fiscais da residência portuguesa sobre as suas fontes de rendimento
  3. Perceber se o IFICI se aplica ao seu caso
  4. Planear o momento da mudança para otimizar a sua posição

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