O visto D7 de rendimentos passivos — um guia para compradores — ilustração do guia Lisbon Property
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O visto D7 de rendimentos passivos — um guia para compradores

O D7 é o visto mais acessível de Portugal para quem quer viver cá sem trabalhar para uma entidade empregadora portuguesa. Eis como funciona e quem reúne condições.

Muitos dos compradores internacionais com quem trabalhamos procuram não só ter um imóvel em Lisboa, mas também passar cá longas temporadas — ou mudar-se de vez. Se não é cidadão da UE/EEE, precisa de um visto para permanecer em Portugal mais de 90 dias em cada período de 180 dias. O D7 é, normalmente, a via mais simples.


O que é o visto D7?

O D7 (Visto de Residência para Atividade de Investimento ou de Rendimentos Suficientes) — mais conhecido por visto de rendimentos passivos ou visto de reforma — é um visto de residência português para cidadãos não pertencentes à UE que consigam demonstrar rendimentos passivos ou regulares suficientes para se sustentarem em Portugal.

Não é um visto de trabalho. Não precisa de investir um montante mínimo, comprar um imóvel de determinado valor nem trabalhar para uma entidade empregadora portuguesa. Basta demonstrar que tem rendimentos suficientes a entrar de outra proveniência.


Quem reúne condições?

O D7 destina-se a pessoas com rendimentos fiáveis de fontes que não exigem trabalhar em Portugal. Isto inclui:

  • Reformados e pensionistas que recebem uma pensão pública ou privada
  • Trabalhadores remotos cuja entidade empregadora tem sede fora de Portugal (embora exista agora um visto de nómada digital — D8 — especificamente para este caso)
  • Rendimentos prediais de imóveis no seu país de origem ou noutro lado
  • Rendimentos de investimento — dividendos, juros, distribuições de capital
  • Royalties ou rendimentos de propriedade intelectual
  • Trabalhadores independentes e por conta própria com rendimentos consolidados de clientes não portugueses

Requisitos de rendimento

O Estado português fixa limiares mínimos de rendimento indexados ao salário mínimo nacional, que sobe na maioria dos anos. Para 2026 (salário mínimo de €920/mês):

RequerenteMínimo mensal
Requerente principal€920 (1× salário mínimo)
+ Cônjuge+ €460 (50%)
+ Cada filho dependente+ €276 (30%)

Assim, um casal com um filho teria de demonstrar rendimentos de aproximadamente €1.656/mês.

Estes são limiares mínimos. Na prática, demonstrar rendimentos confortavelmente acima do mínimo reforça a candidatura e dá-lhe uma margem face à discricionariedade do consulado.


Processo de candidatura

O D7 candidata-se no consulado português do seu país de origem antes de se mudar para Portugal. Não pode candidatar-se a partir de Portugal com um visto de turista.

Passos:

  1. Reunir a documentação: comprovativo de rendimentos, extratos bancários, certificado de registo criminal, comprovativo de alojamento em Portugal (a escritura de compra do imóvel, um contrato de arrendamento de longa duração, ou uma carta de quem o acolhe)
  2. Marcar a entrevista no consulado: a disponibilidade varia consoante o país. No Reino Unido e nos EUA, os tempos de espera podem ser de 2–4 meses
  3. Comparecer à entrevista e entregar os documentos
  4. Receber o visto inicial: é emitido um visto de entrada D7 (normalmente válido por 4 meses)
  5. Entrar em Portugal e registar-se: dentro do prazo de validade do visto, entra em Portugal e marca uma reunião com a AIMA (a autoridade de imigração, antigo SEF) para receber a autorização de residência
  6. Receber a autorização de residência: válida inicialmente por 2 anos, depois renovável por períodos de 3 anos

Prazos

EtapaTempo típico
Disponibilidade de marcação no consulado2–4 meses (varia consoante o país)
Prazo de processamento no consulado2–6 semanas após a marcação
Reunião com a AIMA em Portugal1–3 meses após a chegada
Emissão do cartão de residência2–4 semanas após a reunião com a AIMA

Total, da decisão ao cartão de residência: 6–12 meses é uma expectativa realista.


Caminho para a residência permanente e a cidadania

É aqui que o D7 se torna particularmente atrativo para compradores que pensam a longo prazo:

  • Ao fim de 5 anos de residência legal: elegível para residência permanente
  • Ao fim de 5 anos de residência legal: elegível para a nacionalidade portuguesa (sujeita a teste de língua e outros requisitos)
  • A nacionalidade portuguesa significa um passaporte da UE — com o direito de viver e trabalhar em toda a UE

Os 5 anos começam a contar a partir da sua primeira autorização de residência, não a partir do visto de entrada D7.

Requisito de permanência mínima: tem de passar um mínimo de 6 meses por ano em Portugal para manter a residência D7 (183 dias). Se passar menos tempo, arrisca-se a perder o estatuto de residência.


D7 vs Golden Visa

O Golden Visa (Autorização de Residência para Atividade de Investimento — ARI) era o visto de Portugal baseado no investimento que, historicamente, permitia a compra de imóveis de €500.000+ (ou menos em certas zonas) para obter residência. O investimento imobiliário foi retirado do programa Golden Visa em outubro de 2023 — já não é possível obter um Golden Visa através da compra de imóveis.

O D7 é agora a principal via para compradores de imóveis não pertencentes à UE que pretendem residência portuguesa.


O que a compra de um imóvel significa para a sua candidatura ao D7

Ter um imóvel em Portugal reforça a candidatura ao D7 de várias formas:

  1. Demonstra ligações genuínas a Portugal
  2. Cumpre o requisito de alojamento (tem uma morada permanente)
  3. Mostra estabilidade financeira
  4. Os rendimentos prediais do seu imóvel português (se o arrendar) podem contribuir para o limiar de rendimento

Muitos dos nossos clientes compram em Lisboa a pensar no visto D7. Podemos recomendar advogados de imigração especializados em candidaturas D7 e que compreendem a articulação com a compra do imóvel. Marque uma chamada gratuita para falar sobre a sua situação.

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