Trabalhar por conta própria em Portugal — um guia para freelancers que compram casa — ilustração do guia Lisbon Property
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Trabalhar por conta própria em Portugal — um guia para freelancers que compram casa

Muitos compradores internacionais em Lisboa são freelancers ou trabalhadores remotos. Eis como funciona o trabalho por conta própria em Portugal — abrir atividade, recibos verdes, impostos e o que os intermediários de crédito vão querer ver.

Uma parte substancial dos compradores internacionais com quem trabalhamos em Lisboa trabalha por conta própria — freelancers, trabalhadores remotos, consultores, pequenos empresários. Mudar-se para Portugal como trabalhador independente é simples em princípio, mas a burocracia é específica, e a forma como organiza os impostos e a segurança social tem repercussões na elegibilidade para crédito habitação e no planeamento financeiro de longo prazo.

Este guia cobre a parte prática. Não substitui aconselhamento fiscal adequado — qualquer decisão de planeamento de rendimentos deve passar por um contabilista — mas dá-lhe a forma geral do que esperar.


O essencial: abrir atividade

Antes de poder faturar clientes legalmente a partir de Portugal, tem de “abrir atividade” na Autoridade Tributária, as Finanças. Isto regista-o como trabalhador independente para efeitos de IRS e de segurança social.

Vai precisar de:

  • O seu NIF
  • Uma morada portuguesa — própria ou arrendada
  • Um código CAE (Classificação das Atividades Económicas: escritor, consultor, designer, programador, etc.)
  • A sua faturação prevista para o primeiro ano

Pode abrir atividade online no Portal das Finanças (a Chave Móvel Digital ajuda aqui), presencialmente num serviço de Finanças, ou através do seu contabilista.

O ato de abrir atividade é gratuito. A maioria dos freelancers fá-lo através de um contabilista, para evitar classificar mal o CAE ou escolher o regime fiscal errado logo à partida — dois erros dolorosos de corrigir mais tarde.


Recibos verdes — como recebe

Depois de abrir atividade, fatura os clientes através de recibos verdes — o equivalente à fatura do trabalhador independente. São emitidos diretamente no portal das Finanças: introduz o cliente, o valor, o IVA (se aplicável), e o sistema gera uma fatura legal.

Pontos-chave:

  • Limite de IVA — se prevê faturar menos de 15.000 € no primeiro ano (o limite sobe nos anos seguintes) está isento de cobrar IVA. Acima disso, regista-se para IVA e cobra a taxa normal (23% no continente).
  • Clientes no estrangeiro — se fatura clientes fora de Portugal, o tratamento de IVA é diferente. A maioria dos freelancers que trabalham para clientes estrangeiros acaba com IVA à taxa zero, mas cabe ao contabilista tratar disto.
  • Retenção na fonte — para clientes portugueses, uma parte da fatura pode ser retida como adiantamento de IRS. Os clientes estrangeiros não fazem retenção.

O regime simplificado

A maioria dos novos freelancers fica no regime simplificado, em que o rendimento tributável é calculado como uma percentagem fixa da faturação (75% para a maioria das atividades de serviços). Não precisa de registar cada despesa — a percentagem serve para aproximar a sua margem de lucro.

Acima de cerca de 200.000 € de faturação, passa para a contabilidade organizada, na qual regista as despesas reais e as deduz. Isso exige um contabilista.

As taxas de IRS são progressivas e vão de cerca de 13% a 48%, consoante o escalão de rendimento. Para um freelancer que ganhe 40.000 € a 60.000 €, a taxa efetiva situa-se normalmente entre os 20% e os 30%.


Segurança social — o ponto decisivo para o crédito

Os trabalhadores independentes pagam a Taxa Social Única (TSU) — contribuições para a segurança social — a uma taxa de 21,4% sobre uma base de incidência presumida. Para os novos trabalhadores, essa base é calculada a partir da faturação declarada (cerca de 70%) e é reavaliada trimestralmente.

Isenção no primeiro ano: quando abre atividade pela primeira vez, fica isento de TSU nos primeiros doze meses. É um alívio significativo — dá-lhe tempo para estabilizar antes de as contribuições começarem.

Porque importa para o crédito habitação: os bancos portugueses olham para as suas contribuições de TSU para avaliar o rendimento do trabalhador independente, juntamente com as declarações de IRS. Um freelancer com dois anos fiscais completos e contribuições consistentes é visto como um mutuário normal. Um freelancer nos primeiros seis meses de atividade é, do ponto de vista do banco, um caso por comprovar — o que afeta a aprovação do crédito.

Se pensa comprar pouco depois de se mudar, coordene os prazos: muitos freelancers acham mais limpo comprar a pronto, ou com uma parte do financiamento vinda de fora de Portugal, no primeiro ano ou dois, e refinanciar mais tarde, quando o historial fiscal português já estiver maduro.


NHR e IFICI — o panorama dos regimes fiscais

O regime de Residente Não Habitual (RNH) — a taxa fixa de 20% sobre o rendimento que atraiu muitos freelancers a Portugal — fechou a novas adesões no final de 2023. Quem já o tem mantém as taxas até ao fim da respetiva janela de dez anos.

O substituto, o IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), é mais restrito. Destina-se à investigação científica, à tecnologia e a funções específicas ligadas à inovação. A maioria dos freelancers generalistas — escritores, consultores, designers — não se qualifica.

O que isto significa na prática: se se mudar para Portugal como freelancer em 2026, pagará provavelmente as taxas normais de IRS, e não a antiga taxa fixa do RNH. Orce em conformidade. O seu contabilista pode modelar qual será a sua taxa efetiva.


Obrigações do dia a dia

Algumas obrigações contínuas depois de a atividade estar aberta:

  • Mensal ou trimestral — emissão de recibos verdes à medida que fatura
  • Trimestral — contribuições de TSU com base no rendimento declarado
  • Anual — declaração de IRS (de março a junho do ano seguinte)
  • Anual — declarações de IVA, se aplicável
  • Contínua — quaisquer alterações materiais à atividade (novos CAE, mudança de morada) têm de ser comunicadas

A maioria dos freelancers mantém um contabilista por 50 € a 150 € por mês para tratar de tudo isto. Dado o custo de errar — impostos em atraso, coimas, problemas no pedido de crédito — é dinheiro bem gasto.


Como afeta a compra de casa

Três coisas a saber enquanto comprador por conta própria:

1. A elegibilidade para crédito é mais apertada. Os bancos costumam pedir dois anos fiscais completos (declarações de IRS e contribuições para a segurança social) antes de emprestarem a trabalhadores independentes. No primeiro ano ou dois em Portugal, as suas opções de crédito são limitadas.

2. O imóvel pode ser detido em nome pessoal ou através de uma empresa. Para quem vai habitar, a propriedade pessoal é quase sempre mais simples e mais barata. Para investidores com vários imóveis, deter através de uma empresa começa a fazer sentido — veja o nosso guia sobre comprar através de empresa.

3. O rendimento de arrendamento é tributável. Se comprar e arrendar um imóvel em Lisboa, o rendimento de arrendamento entra na sua declaração de IRS (no regime simplificado para volumes pequenos, ou por contabilidade organizada para carteiras maiores). O rendimento de alojamento local tem o seu próprio regime específico.


Como ajudamos

Quando os nossos clientes compradores são freelancers ou trabalhadores independentes, sinalizamos as questões de calendário cedo — quando abrir atividade, quando abre a janela para o crédito, se vale a pena esperar por um ciclo de ano fiscal antes de comprar. Apresentamos-lhe um contabilista da nossa confiança e coordenamos com o seu intermediário de crédito para que os prazos encaixem. A organização é sua; nós apenas encurtamos a curva de aprendizagem.

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