Impostos sobre imóveis em Portugal — IMI, AIMI e o que vai pagar — ilustração do guia Lisbon Property
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Impostos sobre imóveis em Portugal — IMI, AIMI e o que vai pagar

Um guia claro sobre os impostos recorrentes que vai pagar como proprietário em Portugal: IMI, AIMI, tributação das rendas e mais-valias.

Depois de ser proprietário em Portugal, há obrigações fiscais recorrentes a compreender. A boa notícia é que os impostos sobre imóveis em Portugal são, em geral, modestos face ao Reino Unido, a França ou aos EUA — mas existem, e as regras diferem consoante seja residente ou não residente, e consoante arrende ou não o imóvel.

Eis um guia claro e prático do que vai pagar.


IMI — Imposto anual sobre o imóvel

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é o imposto anual sobre imóveis em Portugal, grosso modo equivalente à council tax no Reino Unido ou à taxe foncière em França. É cobrado pelo município e pago anualmente.

Como se calcula:

O IMI é cobrado como percentagem do Valor Patrimonial Tributário (VPT) — o valor atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária. Este valor é quase sempre significativamente inferior ao valor de mercado. Um apartamento de €600.000 no Chiado pode ter um VPT de €150.000–€200.000.

Taxas para prédios urbanos:

  • 0,3% — taxa mínima, aplicada pela maioria dos municípios de Lisboa e do Porto
  • 0,45% — taxa máxima para prédios urbanos (alguns municípios aplicam-na)
  • Lisboa aplica atualmente 0,3%

Exemplo prático:

  • Valor de mercado: €500.000
  • VPT: ~€150.000
  • IMI a 0,3%: €450/ano

Pagamento: As notas de cobrança do IMI são emitidas entre abril e junho de cada ano e o pagamento decorre entre abril e novembro, consoante o valor. Valores pequenos (abaixo de €100) pagam-se numa só prestação; valores maiores dividem-se em duas ou três prestações.

Redução para habitação própria: Se o imóvel for a sua habitação própria e permanente, pode requerer uma redução do IMI em função do número de dependentes (filhos) do agregado.


AIMI — Adicional sobre patrimónios imobiliários elevados

O AIMI (Adicional ao IMI) é um adicional que se aplica a quem detém património imobiliário em Portugal com um VPT total acima de determinados limiares.

Limiares (2025):

  • Pessoas singulares: o AIMI aplica-se à parte do VPT total acima de €600.000
  • Casais e unidos de facto: o limiar duplica para €1.200.000
  • Empresas: o AIMI aplica-se desde o primeiro euro (sem limiar)

Taxas:

  • 0,4% sobre o VPT entre €600.000 e €1.000.000
  • 0,7% sobre o VPT acima de €1.000.000
  • 1,5% sobre o VPT acima de €2.000.000

Para a maioria dos compradores de um único imóvel em Lisboa — onde o VPT ronda tipicamente 25–35% do valor de mercado — o AIMI não se aplica.


Tributação das rendas

Se arrendar o seu imóvel em Portugal, o rendimento das rendas é tributado em Portugal — seja residente ou não.

Senhorios não residentes:

  • Taxa fixa de 28% sobre a renda bruta
  • Sem dedução de despesas (em regra, embora algumas obras de conservação possam ser dedutíveis)
  • O imposto é declarado anualmente através da declaração de não residente (Modelo 3)

Residentes fiscais em Portugal:

  • As rendas podem ser tributadas à taxa fixa de 28% ou englobadas com os restantes rendimentos e tributadas às taxas progressivas (até 48%)
  • Estão disponíveis várias deduções (manutenção, seguros, depreciação, despesas de gestão)
  • A maioria dos senhorios residentes opta pela taxa fixa de 28%, por ser normalmente mais favorável

Alojamento Local (AL): O arrendamento de curta duração (tipo Airbnb) tem tratamento diferente — como rendimento empresarial e não como simples renda. Há requisitos de registo adicionais, obrigações de licenciamento e um regime fiscal distinto. Se está a pensar em Alojamento Local, procure aconselhamento específico de um consultor fiscal antes de comprar.


Mais-valias

Quando vender um imóvel em Portugal, o ganho está sujeito a imposto sobre as mais-valias.

Para não residentes:

  • As mais-valias são tributadas a uma taxa fixa de 28% sobre a totalidade do ganho
  • Sem correção monetária

Para residentes fiscais em Portugal:

  • 50% da mais-valia é englobada no rendimento tributável do ano e tributada às taxas progressivas
  • Se o valor da venda for reinvestido noutra habitação própria e permanente no prazo de 36 meses, o ganho pode ficar isento
  • A correção monetária aplica-se a imóveis detidos há mais de 2 anos

Como se calcula a mais-valia: Mais-valia = Preço de venda − (Preço de compra + custos de aquisição + custos de valorização + custos de venda)

Os custos de aquisição (IMT, Imposto do Selo, honorários de advogado) e as obras de valorização elegíveis reduzem o ganho tributável. Guarde todos os recibos e faturas.


Heranças e doações

Portugal não cobra imposto sucessório entre familiares diretos (cônjuges, filhos, pais). No entanto:

  • Aplica-se Imposto do Selo de 10% a heranças e doações a quem não seja familiar direto (irmãos, primos, amigos)
  • Não há imposto sucessório entre cônjuges, filhos e pais

Isto torna Portugal significativamente mais atrativo para o planeamento patrimonial familiar do que muitos dos seus vizinhos europeus.


O que devem fazer os proprietários não residentes

Se é proprietário não residente em Portugal, está obrigado a:

  1. Entregar anualmente a declaração de não residente (Modelo 3) se tiver rendas ou mais-valias
  2. Pagar o IMI todos os anos (as notas de cobrança são enviadas para a morada registada — tipicamente a do seu representante fiscal, se for não residente)
  3. Declarar os rendimentos do imóvel português no país onde reside (Portugal tem acordos de dupla tributação com a maioria dos países, pelo que não pagará imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento)

Recomendamos contratar um contabilista ou consultor fiscal português logo após a compra. O custo é modesto; a tranquilidade não tem preço.

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