A escritura é o ato final de uma compra de imóvel em Portugal — o título notarial que transfere a propriedade do vendedor para o comprador. Assinada a escritura e com as chaves na mão, o imóvel é seu.
Aqui está, exatamente, o que esperar.
O que é a escritura?
A escritura (escritura pública de compra e venda) é o título formal e notarial da venda. Ao contrário do CPCV (que é um contrato particular), a escritura é um documento público assinado perante um notário e posteriormente registado na conservatória. É a transferência de propriedade final e juridicamente definitiva.
Quem está presente na escritura?
Obrigatoriamente:
- O comprador (ou o seu representante autorizado, se não puder estar presente)
- O vendedor (ou o seu representante autorizado)
- O notário
Habitualmente também:
- O advogado do comprador
- O advogado do vendedor (ou a agência vendedora)
- Um representante do banco (se o comprador tiver crédito habitação em Portugal)
- O seu agente do comprador
Acompanhamos todos os nossos clientes à escritura. Ter na sala um representante de confiança — alguém que conhece a transação e consegue detetar qualquer imprevisto — faz diferença no dia.
Procuração
Se não puder estar presente na escritura — situação comum entre quem compra a partir do estrangeiro — pode outorgar uma procuração ao seu advogado, autorizando-o a assinar a escritura em seu nome. É prática corrente e plenamente legal.
A procuração tem de ser feita perante notário — em Portugal, ou num consulado português no seu país. Se for feita no estrangeiro, precisará normalmente de apostila.
O que acontece no dia
1. Verificação dos documentos O notário revê toda a documentação: o CPCV, a certidão do registo predial, a caderneta predial, a licença de utilização, o certificado energético e a identificação de compradores e vendedores.
2. Assinatura da escritura de mútuo (se aplicável) Se o comprador recorrer a crédito habitação em Portugal, a escritura de mútuo com hipoteca é assinada primeiro, antes da escritura de compra e venda. O representante do banco assina em nome do banco.
3. Leitura da escritura em voz alta O notário lê a escritura em voz alta, em português. Se o comprador não falar português, o seu advogado traduz — ou está presente um tradutor oficial. É uma exigência legal, não uma formalidade.
4. Assinatura de todas as partes Comprador, vendedor e notário assinam a escritura. O representante do banco assina também, se aplicável.
5. Pagamento O pagamento do preço de compra (deduzido o sinal já entregue no CPCV) é feito na escritura ou antes dela. Na prática, faz-se por:
- Transferência bancária antes da escritura (o mais comum para valores elevados)
- Cheque bancário apresentado no notário
Não se usam pagamentos em numerário nas transações imobiliárias em Portugal.
6. Entrega das chaves Assinada a escritura e confirmado o pagamento, as chaves são entregues. O imóvel é agora seu.
Antes da escritura: impostos e taxas
O comprador tem de pagar o IMT e o Imposto do Selo antes de a escritura poder realizar-se. O seu advogado calcula os valores exatos e indica-lhe como pagar. Ambos os impostos pagam-se nas Finanças ou online, no Portal da Autoridade Tributária. Leva os comprovativos de pagamento ao notário como prova.
Checklist típica para o dia:
- IMT pago e comprovativo à mão
- Imposto do Selo pago e comprovativo à mão
- Pagamento do preço de compra enviado / cheque bancário pronto
- Passaporte / documento de identificação
- Documento do NIF
- Procuração assinada (se não for estar presente)
Depois da escritura: o registo
A venda só fica completa quando registada na Conservatória do Registo Predial. Normalmente o notário submete o registo logo a seguir à escritura, ou o seu advogado trata disso. O registo conclui-se, em regra, entre alguns dias e algumas semanas.
Deve ainda:
- Atualizar a caderneta predial com os novos dados de propriedade — o seu advogado trata disto
- Comunicar ao condomínio, se o imóvel estiver num edifício com áreas comuns
- Passar os contratos de serviços para o seu nome (eletricidade, água, gás, internet)
- Preparar o pagamento do IMI — a primeira nota de cobrança chega no outono seguinte à compra
Perguntas frequentes
Posso fazer a escritura à distância, sem vir a Portugal? Sim, por procuração. Muitos compradores internacionais concluem a compra desta forma. O seu advogado prepara a procuração e acompanha-o em todo o processo.
E se for descoberto um problema no próprio dia? É raro quando a due diligence foi bem feita. Se surgir uma questão significativa, o notário pode adiar a assinatura até estar resolvida. É por isso que um trabalho jurídico rigoroso antes da escritura não é opcional.
Quanto tempo demora a escritura? Normalmente 30–90 minutos numa transação simples. Transações mais complexas (com crédito, várias partes ou questões de título invulgares) demoram mais.
Acompanhamos todos os nossos clientes à escritura — ou garantimos que estão totalmente preparados se forem representados por procuração. Marque uma chamada gratuita para conversarmos sobre o ponto em que está no processo.