A escritura — o passo final da compra de um imóvel — ilustração do guia Lisbon Property
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A escritura — o passo final da compra de um imóvel

A escritura é o passo final da compra de um imóvel em Portugal. O que acontece no dia, quem está presente, como se faz o pagamento e o que fazer depois de receber as chaves.

A escritura é o ato final de uma compra de imóvel em Portugal — o título notarial que transfere a propriedade do vendedor para o comprador. Assinada a escritura e com as chaves na mão, o imóvel é seu.

Aqui está, exatamente, o que esperar.


O que é a escritura?

A escritura (escritura pública de compra e venda) é o título formal e notarial da venda. Ao contrário do CPCV (que é um contrato particular), a escritura é um documento público assinado perante um notário e posteriormente registado na conservatória. É a transferência de propriedade final e juridicamente definitiva.


Quem está presente na escritura?

Obrigatoriamente:

  • O comprador (ou o seu representante autorizado, se não puder estar presente)
  • O vendedor (ou o seu representante autorizado)
  • O notário

Habitualmente também:

  • O advogado do comprador
  • O advogado do vendedor (ou a agência vendedora)
  • Um representante do banco (se o comprador tiver crédito habitação em Portugal)
  • O seu agente do comprador

Acompanhamos todos os nossos clientes à escritura. Ter na sala um representante de confiança — alguém que conhece a transação e consegue detetar qualquer imprevisto — faz diferença no dia.


Procuração

Se não puder estar presente na escritura — situação comum entre quem compra a partir do estrangeiro — pode outorgar uma procuração ao seu advogado, autorizando-o a assinar a escritura em seu nome. É prática corrente e plenamente legal.

A procuração tem de ser feita perante notário — em Portugal, ou num consulado português no seu país. Se for feita no estrangeiro, precisará normalmente de apostila.


O que acontece no dia

1. Verificação dos documentos O notário revê toda a documentação: o CPCV, a certidão do registo predial, a caderneta predial, a licença de utilização, o certificado energético e a identificação de compradores e vendedores.

2. Assinatura da escritura de mútuo (se aplicável) Se o comprador recorrer a crédito habitação em Portugal, a escritura de mútuo com hipoteca é assinada primeiro, antes da escritura de compra e venda. O representante do banco assina em nome do banco.

3. Leitura da escritura em voz alta O notário lê a escritura em voz alta, em português. Se o comprador não falar português, o seu advogado traduz — ou está presente um tradutor oficial. É uma exigência legal, não uma formalidade.

4. Assinatura de todas as partes Comprador, vendedor e notário assinam a escritura. O representante do banco assina também, se aplicável.

5. Pagamento O pagamento do preço de compra (deduzido o sinal já entregue no CPCV) é feito na escritura ou antes dela. Na prática, faz-se por:

  • Transferência bancária antes da escritura (o mais comum para valores elevados)
  • Cheque bancário apresentado no notário

Não se usam pagamentos em numerário nas transações imobiliárias em Portugal.

6. Entrega das chaves Assinada a escritura e confirmado o pagamento, as chaves são entregues. O imóvel é agora seu.


Antes da escritura: impostos e taxas

O comprador tem de pagar o IMT e o Imposto do Selo antes de a escritura poder realizar-se. O seu advogado calcula os valores exatos e indica-lhe como pagar. Ambos os impostos pagam-se nas Finanças ou online, no Portal da Autoridade Tributária. Leva os comprovativos de pagamento ao notário como prova.

Checklist típica para o dia:

  • IMT pago e comprovativo à mão
  • Imposto do Selo pago e comprovativo à mão
  • Pagamento do preço de compra enviado / cheque bancário pronto
  • Passaporte / documento de identificação
  • Documento do NIF
  • Procuração assinada (se não for estar presente)

Depois da escritura: o registo

A venda só fica completa quando registada na Conservatória do Registo Predial. Normalmente o notário submete o registo logo a seguir à escritura, ou o seu advogado trata disso. O registo conclui-se, em regra, entre alguns dias e algumas semanas.

Deve ainda:

  • Atualizar a caderneta predial com os novos dados de propriedade — o seu advogado trata disto
  • Comunicar ao condomínio, se o imóvel estiver num edifício com áreas comuns
  • Passar os contratos de serviços para o seu nome (eletricidade, água, gás, internet)
  • Preparar o pagamento do IMI — a primeira nota de cobrança chega no outono seguinte à compra

Perguntas frequentes

Posso fazer a escritura à distância, sem vir a Portugal? Sim, por procuração. Muitos compradores internacionais concluem a compra desta forma. O seu advogado prepara a procuração e acompanha-o em todo o processo.

E se for descoberto um problema no próprio dia? É raro quando a due diligence foi bem feita. Se surgir uma questão significativa, o notário pode adiar a assinatura até estar resolvida. É por isso que um trabalho jurídico rigoroso antes da escritura não é opcional.

Quanto tempo demora a escritura? Normalmente 30–90 minutos numa transação simples. Transações mais complexas (com crédito, várias partes ou questões de título invulgares) demoram mais.

Acompanhamos todos os nossos clientes à escritura — ou garantimos que estão totalmente preparados se forem representados por procuração. Marque uma chamada gratuita para conversarmos sobre o ponto em que está no processo.

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