O CPCV — o contrato-promessa de compra e venda explicado — ilustração do guia Lisbon Property
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O CPCV — o contrato-promessa de compra e venda explicado

O CPCV é o contrato mais importante de uma compra de imóvel em Portugal. O que é, o que deve conter e o que acontece se uma das partes incumprir.

Depois de acordado o preço e aceite a proposta pelo vendedor, o passo seguinte numa compra de imóvel em Portugal é o CPCV — o Contrato de Promessa de Compra e Venda. É o acordo juridicamente vinculativo que compromete comprador e vendedor com a transação antes da assinatura da escritura.

Perceber o CPCV é essencial. É aqui que o negócio se fecha — e é aqui que os compradores podem ser apanhados se não souberem o que estão a ler.


O que é o CPCV?

O CPCV é um contrato particular entre comprador e vendedor que fixa os termos acordados da venda: preço, valor do sinal, prazo até à escritura e as condições em que qualquer das partes pode desistir.

É assinado antes da escritura e, em regra, obriga o comprador a entregar um sinal — normalmente 10–30% do preço de compra — no momento da assinatura.

O CPCV não é obrigatório por lei, mas na prática é quase universal. Dá proteção jurídica a ambas as partes durante o período entre o acordo e a concretização do negócio (tipicamente 1–3 meses, por vezes mais).


O sinal

O valor entregue na fase do CPCV chama-se sinal. Valores típicos:

  • 10% — o mais comum em transações simples
  • 20–30% — comum quando há crédito habitação envolvido (os bancos exigem por vezes que o sinal esteja integralmente pago antes da avaliação)
  • Sinais mais altos podem ser negociados quando o vendedor quer maior segurança

Importante: o sinal tem um estatuto jurídico específico na lei portuguesa, ao abrigo do regime do sinal penitencial:

  • Se o comprador incumprir (desistir sem justificação legal): o vendedor fica com a totalidade do sinal
  • Se o vendedor incumprir (desistir sem justificação legal): o vendedor tem de devolver o sinal em dobro ao comprador

Esta estrutura de penalização mútua dá a ambas as partes fortes incentivos para concluir o negócio. O comprador arrisca perder o sinal; o vendedor arrisca devolvê-lo em dobro.


O que um CPCV deve conter

O seu advogado vai rever e negociar o CPCV antes de o assinar. Os elementos essenciais são:

Partes: Nomes completos, números de NIF e moradas de comprador e vendedor.

Identificação do imóvel: Descrição completa do imóvel, incluindo o artigo matricial da caderneta predial e a descrição na Conservatória do Registo Predial.

Preço de compra: O preço de venda acordado, em euros.

Valor do sinal: O montante do sinal e a forma de pagamento (transferência bancária, para quem, até que data).

Data da escritura: A data acordada para a escritura. Normalmente expressa como até uma data concreta, com um mecanismo de prorrogação por mútuo acordo.

Condições: Quaisquer condições associadas à venda — as mais comuns:

  • Sujeita à aprovação do crédito habitação (se o comprador for recorrer a crédito em Portugal, o CPCV deve incluir uma cláusula que lhe permita desistir e recuperar o sinal caso o crédito seja recusado)
  • Sujeita a due diligence satisfatória (embora a maior parte da due diligence se faça antes da assinatura do CPCV)

Penalizações: Declaração clara de que se aplica o regime do sinal penitencial.

Garantias: As declarações do vendedor sobre o imóvel — que está livre de dívidas, ónus ou encargos; que não há questões urbanísticas ou fiscais pendentes; que a licença de utilização é válida.


Antes de assinar: due diligence

O seu advogado deve concluir tudo o que se segue antes de assinar o CPCV — não depois:

  • Verificação do título: Confirmar que o vendedor tem título limpo, sem hipotecas, penhoras ou restrições legais (certidão do registo predial)
  • Situação fiscal: Confirmar que não há IMI em atraso (caderneta predial)
  • Situação urbanística: Confirmar que o imóvel tem licença de utilização válida e que não foram feitas obras ilegais
  • Estado de conservação: Uma inspeção independente é aconselhável em imóveis mais antigos — a lei portuguesa não a exige, mas é boa prática
  • Certificado energético: Obrigatório por lei em todas as vendas de imóveis
  • Situação do condomínio: Verificar que não há quotas de condomínio em dívida (dívidas de condomínio) associadas ao imóvel

Se alguma destas verificações revelar um problema, o seu advogado pode negociar a sua resolução antes da assinatura — ou aconselhá-lo a desistir.


Sinalização vs CPCV

Pode encontrar o termo sinalização — é uma forma mais simples de reserva, por vezes chamada reserva. É um pagamento inicial mais pequeno (frequentemente €5.000–€10.000) feito para retirar o imóvel do mercado enquanto se conclui a due diligence e se prepara o CPCV. A sinalização rege-se, em geral, pelas mesmas regras do sinal penitencial.

Nem todas as transações passam por uma sinalização. Em situações de concorrência, os compradores avançam por vezes diretamente para o CPCV.


Prazo: do CPCV à escritura

O período entre o CPCV e a escritura é tipicamente de 1–3 meses, para dar tempo a:

  • Avaliação e aprovação do crédito habitação (se aplicável)
  • Verificações finais de due diligence
  • Preparação dos documentos da escritura
  • Marcação do notário

As prorrogações são comuns e, em regra, acordadas por mútuo consentimento. Se precisar de mais tempo, é normalmente negociável — o vendedor prefere prorrogar a perder o negócio.


Uma última nota

Nunca assine um CPCV sem o seu advogado presente ou sem que ele tenha analisado o documento em detalhe. O CPCV é juridicamente vinculativo no momento em que ambas as partes assinam — em Portugal não existe período de reflexão nas transações imobiliárias. Assinado o contrato e pago o sinal, aplica-se o regime do sinal penitencial.

Trabalhamos lado a lado com os advogados dos nossos clientes ao longo de todo o processo do CPCV para garantir que nada escapa. Marque uma chamada gratuita se tiver dúvidas sobre o ponto em que está no processo.

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